MP que altera a forma de desconto da contribuição sindical não atinge os servidores públicos da BA

Parecer jurídico formulado pela assessoria da ADUNEB afirma que sindicados baianos são regidos por legislação estadual

Por Assessoria ADUNEB · Publicado em

 O estado da Bahia não é impactado pela Medida Provisória (MP) n. 873/2019, imposta pelo governo Bolsonaro, que altera a forma de desconto das contribuições sindicais. Essa é a conclusão de um parecer da assessoria jurídica da ADUNEB.

A MP foi publicada em 1º de março deste ano. Ela tem o objetivo de dificultar a contribuição sindical e enfraquecer a resistência contra o governo federal de extrema direita. A Medida altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e revoga o art. 240, alínea ‘c’ da Lei n. 8.112/1990, alcançando também a forma de desconto das contribuições sindicais relativa ao servidor público civil da União.
 
Segundo o parecer jurídico da ADUNEB, as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da Bahia são regidas por legislação estadual. Trata-se da Lei 6677 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, de 26 de setembro de 1994. A norma assegura as consignações em folha aos sindicatos ou associações de servidores públicos de parcelas de contribuição. Portanto, a Lei 8.112 aplicada aos servidores civis federais não impactam no território baiano.
 
Ainda de acordo com a assessoria jurídica da ADUNEB, a alteração da consignação em folha do estado da Bahia só poderá acontecer por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Assembleia Legislativa, por iniciativa do governador do Estado.

Leia no anexo o parecer jurídico do sindicato.
 

Anexos

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