Jurídico
31/10/2022 23:45Notícia principal
NOTA SOBRE O PROVEITO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO
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Saiba mais:
Os servidores com direito a licenças-prêmio, que não possam usufruí-las, por exemplo, em razão de exoneração e aposentadoria, devem buscar atendimento da assessoria jurídica para o acionamento da conversão em pecúnia.
Para mais informações:
E-mail: juridico@aduneb.com.br
Plantões: quartas-feiras, das 13h30h às 17h30; e sextas-feiras, das 8h30 às 12h30.
WhatsApp disponível durante os plantões: 71 99702-6225.
Fonte: Aduneb
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