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CARTA ABERTA AOS DOCENTES DA UNEB
Prezados Docentes da UNEB,
A Coordenação Executiva e a Equipe de Advogados (as) vêm prestar informações referente aos e-mails reiterados encaminhados pela profª Adilva Souza Conceição, sendo o último transmitido no dia 08/04/2021.
Desde já, lamentamos o tom ofensivo dirigido pela professora ao Coordenador de Assuntos Jurídicos e aos membros desta Coordenação Executiva Colegiada. Pugnamos em defesa da categoria e dos nossos professores sindicalizados, mas apelamos para que haja urbanidade e respeito nas comunicações entre os colegas servidores. Reafirmamos também nosso compromisso em seguir atendendo e acolhendo a Profª Adilva, o que não pressupõe para tanto acatar todas as suas vontades, sendo dever sindical também zelar pelos direitos de outros filiados e pelo melhor desempenho da entidade na função precípua de defesa da Categoria docente da UNEB.
É conhecido por todos e todas os (as) docentes da UNEB as questões denunciadas e reivindicadas pela profª Adilva, que as torna públicas ao veiculá-las amplamente em nossa comunidade acadêmica. Prática da docente que se estende ao longo dos últimos anos, de modo a se fazer conhecido por todos, seja através de e-mails, notas veiculadas no site da ADUNEB, seja mesmo ao incluí-las em pautas de assembleias da categoria. Logo, o reclamo de trato privado e sigiloso para que se faça efetivo depende antes da disposição da professora, ao que teremos todos os cuidados, se assim desejar. Entretanto, apenas a sua narrativa acerca dos processos tem sido veiculadas publicamente, reforçando uma visão negativa da Coordenação e dos profissionais do setor jurídico do sindicato, o que nos obrigou a elaborar esta mensagem.
A docente endereçou e-mail com cópia oculta a muitos professores da UNEB, a repetir conteúdo de uma sucessão de outros anteriores, com críticas à Coordenação Executiva Colegiada, além de solicitações e queixas de desassistência do sindicato e da sua assessoria jurídica. Em vista de serem inacessíveis os e-mails dos professores copiados pela professora, respondemos apenas à mesma, o que não atendeu a inquietação e às dúvidas ensejadas em todos os professores pela transmissão parcial de conteúdo pela profª Adilva. Nesse sentido, sem acesso à manifestação da Coordenação Executiva, vários docentes solicitaram explicações; outros (as), sem as informações desta Coordenação e o diálogo necessário ao trato de questões jurídicas de um (a) filiado (a), assinaram um abaixo-assinado em plataforma nacional.
Portanto, diante das circunstâncias impostas pela própria docente, faz-se necessário comunicar ao conjunto dos docentes da UNEB, sob o risco de que recepcionem apenas as queixas e críticas da Professora, sem que possam obter informações e esclarecimentos da ADUNEB. Repudiamos a inferência ofensiva e lamentável de que “a pasta do jurídico”, logo, que seus advogados tenham ferido o dever ético e legal de preservação do sigilo. Diante de fatos notórios, tornados de conhecimento público pela mesma docente, não há como exigir esse resguardo profissional, sobretudo pelo uso político da questão.
Por fim, mais uma vez, explicamos e sugerimos à docente o que segue acerca das suas atuais solicitações:
1. “Publicação de notas sistemáticas em relação ao cumprimento de sentença obtida em Mandado de Segurança impetrado por Vossa Senhoria contra ato da Universidade do Estado da Bahia em Processo Administrativo Disciplinar”;
Conforme discorrido em detalhes na reunião por videoconferência no dia 30.03.21, com presença da Profª Adilva, Coordenador da pasta e advogado, por se tratar de processo acompanhado por advogados contratados pela professora, solicitamos simples relato ou comunicação com seus advogados, a fim de obter informações fidedignas sobre a tramitação do citado processo.
1.1 Reafirmamos nosso cuidado para que nossos filiados não sejam prejudicados e, por esta razão, solicitamos o ingresso como terceiro interessado no citado PAD por serem o devido processo legal e o respeito às decisões do poder judiciário pela administração da UNEB matérias de suma relevância para a categoria docente.
Quanto às demais solicitações, entendemos exaustivas as explicações apresentadas à docente, por esse motivo, reproduzimos:
2.1 A representação perante o Ministério Público oferecida pela ADUNEB em conjunto com a Professora Adilva no ano de 2016 correspondeu a uma alternativa em razão das limitações de atuação por parte desta Entidade Sindical em levar a cabo medida jurídica que pudesse prejudicar docentes pertencentes à categoria. Vale registrar que esta preocupação reside nas razões aqui enumeradas:
a) Violação do tratamento isonômico no acesso ao Jurídico pelos associados (as). Com efeito, na medida em que a ADUNEB encampe demanda de associado (a) com denunciação de supostos ilícitos praticados por outro (a) associado (a), este, independentemente de ser culpado ou não, pois somente o devido processo legal pode chegar a essa conclusão, estará em desvantagem quanto ao acesso de assistência jurídica de sua entidade de classe;
b) Este entendimento atravessa, diante da demanda apresentada, pelo menos três gestões. Isto reflete um cristalino entendimento por parte da ADUNEB de que há limites quanto à assistência, quando ela diz respeito ao desfavorecimento ou eventual ou objetivo de um (a) associado (a) em benefício de outros (as).
2.2 Nesse sentido, por figurar a ADUNEB como proponente da representação em conjunto com Vossa Senhoria, as diligências serão feitas dentro dos limites cabíveis à representação sindical. Isto significa acompanhar o processo no Ministério Público na busca da verdade em relação à Vossa Senhoria e a quaisquer docentes pertencentes à categoria profissional.
2.3 O caso de Vossa Senhoria, como situações apresentadas por outros (as) associados, merece toda a atenção da ADUNEB que enxerga o fenômeno da padização como algo fruto do processo de precarização contra o (a) servidor (a) público (a). Tal situação traz prejuízos de várias naturezas, como físico, mental, bem como financeiro, em muitos casos. Assim, a ADUNEB precisa tratar o assunto com cuidado, buscando exigir nesses casos o devido processo legal a todos envolvidos de modo que qualquer situação que corresponda a assédio seja coibida.
2.4 O caso de Vossa Senhoria, que teve procedência do Mandado de Segurança, reflete a constatação acima. Isto porque o PAD foi anulado em virtude de vícios processuais, como erro de citação, indicação de número de testemunhas errado, além de erros na composição da Comissão que analisou o caso. Situações que feriram o direito do devido processo legal.
3. Quanto à nota de repúdio, a equipe do Jurídico teve acesso ao relatório da Comissão de Patrimônio. Embora possamos entender que Vossa Senhoria se sinta constrangida com o teor do documento, não há no conteúdo dele acusação de furto de equipamento. Deste modo, qualquer manifestação desta Entidade de Classe que se pronuncie com algo que não está registrado de modo literal e enseje, porventura, dano à honra de terceiros, pode implicar em reparação cível e criminal contra quem veicule o conteúdo. Assim, informamos da impossibilidade de tal ação ser feita por esta Seção Sindical.
4.Quanto à reunião com a Coordenação Executiva, o Jurídico e Vossa Senhoria acerca da possibilidade de ingresso de ação de danos morais contra a Universidade do Estado da Bahia, a Coordenação Jurídica reitera que não é possível a ADUNEB assistir, com a sua equipe de profissionais do direito, ação judicial que associados e/ou docentes da categoria sejam acionados na condição de réus ou denunciados por ilícitos administrativos pelas razões escritas nos itens 2.1 a e 2.1 b. É fato que quem responde a processo contra pessoas jurídicas são as pessoas físicas que estão à frente. Neste caso, professores (as) que fazem parte da categoria profissional que a ADUNEB representa na condição de seção Sindical.
Finalmente, a título de informação para a comunidade docente da UNEB, informamos à Professora da impossibilidade de atender pedido feito em e-mail encaminhado à Executiva e à Coordenação Jurídica em 12 de novembro de 2020, que transcrevemos a seguir: “abrir queixa crime em delegacia contra UNEB (Reitor responsável legal pela instituição) e ainda contra três servidores técnicos administrativos”. As razões para tal impedimento repousam nos argumentos expostos acima acerca dos limites desta seção sindical, relativos à violação do tratamento isonômico no acesso ao Jurídico pelos associados (as), dado que a proposta atingiria alguns colegas filiados à ADUNEB.
A ADUNEB reitera estar à disposição para o diálogo respeitoso e para o acompanhamento dos pleitos dos (as) docentes da UNEB.
Cordialmente,
Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB/SSIND.

