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BOLETIM ADUNEB (06 A 12 DE MAIO)

Por Aduneb · Publicado em
 

ADUNEB CONVOCA CATEGORIA PARA GRANDE ATO E AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALBA NA TERÇA-FEIRA (16)

A ADUNEB convoca a categoria docente e convida as/os demais integrantes da comunidade acadêmica da UNEB a participar de grande ato e audiência pública, na Assembleia Legislativa, em Salvador, às 9h, na terça-feira (16). Com o tema “O papel das Universidades Estaduais da Bahia no contexto do desenvolvimento regional: desafios e perspectivas”, a audiência terá a participação de professoras e os professores da UNEB, UEFS, UESB e UESC. No mesmo dia acontecerá em todo o estado da Bahia a paralisação, por 24h, das atividades acadêmicas. As ações de mobilização foram aprovadas nas assembleias da categoria nas quatro universidades




DOCENTES DEMONSTRAM INSATISFAÇÃO COM PL QUE PREVÊ AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANSERV

 Nesta segunda-feira (08), o Governo da Bahia divulgou uma nota em que detalha o Projeto de Lei (PL) que prevê o aumento do pagamento do Planserv feito por servidoras/es públicas/os estaduais. O PL havia sido enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) na quinta-feira (04). Também na segunda-feira (08), representações da ADUNEB e de demais sindicatos do funcionalismo público estiveram naquela Casa de Leis para manifestar a insatisfação das categorias e reivindicar a abertura de um canal de interlocução com o governo. Em pauta, além do aumento do Planserv, estaria também o PL de reajuste linear do funcionalismo que prevê apenas o acréscimo de 4% ao salário. 

                                                                                                                                                  Foto: Ascom CTB - Bahia
Lideranças sindicais e deputada Olívia Santana


ALBA APROVA PL QUE REESTRUTURA CARREIRA DE DOCENTES INDÍGENAS

O Projeto de Lei (PL) nº 24.869/2023, que reestrutura os vencimentos da carreira de professoras/es e coordenadoras/es indígenas da educação básica do Estado, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia, nesta terça-feira (09). Dessa forma, os vencimentos dessas/es docentes passam a se equiparar ao conjunto das professoras e professores da rede estadual de ensino. 




Fique por dentro!

LICENÇA-PRÊMIO 

A licença-prêmio garante a (o) servidor (a) o direito de três meses de licença a cada período de cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto de trabalho, sem prejuízo da remuneração. O direito está mantido apenas para as (os) servidoras (es) estaduais com cargo público efetivo até 30 de dezembro de 2015, data de publicação da Lei nº 13.471/15. 

Há dois regimes de concessão:

1) Os que já tinham completado e até acumulado períodos de aquisição do direito (5 anos) poderão fruir das licenças a qualquer tempo até a data de aposentadoria;

2) Os que completaram períodos aquisitivos após a data de publicação da Lei (dezembro de 2015), não podem mais acumular licenças e devem gozar cada uma delas no prazo de cinco anos seguintes àquele em que foi completado o período aquisitivo.  

Assim, a partir da publicação da referida Lei estadual, as (os) novas (os) servidoras (es) que ingressaram na administração pública não fazem mais jus a gozar da licença-prêmio, entretanto, àqueles que já eram servidoras (es), possuem direito adquirido, porém deverão subscrever-se ao lapso temporal de 05 anos previsto na norma.

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