Salvador/BA, 19 de dezembro de 2024.
A Comissão Eleitoral Central, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Estatuto da ADUNEB - SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, publica o Edital de Convocação de Eleição para a coordenação Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB - SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, com o teor especificado a seguir:
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 54 e Art. 55 do Estatuto da ADUNEB – SS, as inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal e à Coordenação Executiva Colegiada deverão ser realizadas por chapa, devendo a lista de candidatas(os) ser inscrita com a totalidade dos cargos existentes. O processo também deverá observar os aspectos de “como se inscrever”, “quem pode se candidatar” e “quem pode votar”, os quais são disciplinados pelo referido Estatuto em seus artigos transcritos abaixo:
Art.54 - As inscrições para concorrer à Coordenação Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a referida lista ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
a) Coordenadora(or) Geral;
b) Coordenadora(or) Financeira(o);
c) Coordenadora(or) de Assuntos Jurídicos, Institucionais e Aposentados;
d) Coordenadora(or)de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Coordenadora(or) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Coordenadora(or) de Subseções Departamentais;
g) Coordenadora(or) de Gênero, Etnia e Diversidade.
h) Primeira(o) Suplente;
i) Segunda(o) Suplente.
Art. 55 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a lista de candidatas(os) ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
COMO SE INSCREVER
Art.67 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, na sede da ADUNEB-SS, nos termos do Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.
O ofício de solicitação de inscrição de chapa, deve ser assinado por um membro da chapa e entregue na Sede da ADUNEB-SS, em dias úteis de funcionamento do Campus I (Salvador) da Universidade do Estado da Bahia, ou enviado por meio digital através do e-mail aduneb@aduneb.com.br, A inscrição da chapa será validada após notificação de recebimento pela Comissão Eleitoral Central.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Art.59 - A Coordenação Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB – SS serão eleitos dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB – SS em pleno gozo de seus direitos e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição da chapa.
Art.61 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Art.62 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária ou que estejam afastados para estudos de Mestrado eDoutorado não poderão concorrer às eleições para Coordenação Executiva Colegiada e Conselho Fiscal.
QUEM PODE VOTAR
Art.58 - Só poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com todas as suas obrigações frente à ADUNEB – SS.
Art.59 - A sindicalização de qualquer professor da ADUNEB – SS, assim como a regularização da situação de qualquer sindicalizado, para participação no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da votação.
CALENDÁRIO ELEITORAL
24 março a 04 de abril de 2025, das 9h às 17h: período de inscrição de chapas. As inscrições devem ser realizadas conforme preenchimento do requerimento (em anexo) e documentos solicitados. O requerimento e os documentos deverão ser entregues na Sede da ADUNEBSs (dias úteis), bem como digitalizados e enviados pelo e-mail aduneb@aduneb.com.br.
Art.56 - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
04 de abril de 2025, das 19h às 21h: publicação da homologação da(s) chapa(s).
07de abril de 2025, das 9h às 17h: prazo para eventual(is) interposição(ões) de recurso(s). O(s) recurso(s) deverá(ão) ser enviado(s) pelo e- mail aduneb@aduneb.com.br.
08 de abril de 2025, das 19h às 21h: divulgação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) no site da ADUNEB – SS.
09 de abril de 2025, das 9h às 17h: prazo para, em havendo necessidade de substituição de candidatas(os), o(s) nome(s) ser(em) encaminhado(s) à CEC, em uma única vez. Será cancelada a inscrição da chapa que não cumprir rigorosamente o disposto neste artigo.
10 de abril de 2025, das 19h às 21h: divulgação da homologação final das chapas inscritas e aptas para o pleito.
14 de abril de 2025: primeiro dia de campanha.
30 de abril de 2025: último dia de campanha.
ELEIÇÃO
06, 07 e 08 de maio de 2025, das 9h às 12h e 14h às 21h: eleição em todos os campi da UNEB.
08 de maio de 2025: início da apuração, logo após o encerramento das eleições.
09 de maio de 2025: divulgação do resultado oficial do pleito.
12 de maio de 2025, das 9h às 17h: prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembleia Geral.
15 de maio de 2025, das 19 às 21h: proclamação das(os) eleitas(os).
16 de maio de 2025: Solenidade de Posse em Assembleia Geral, convocada para esta finalidade, conforme determina o Estatuto da ADUNEB – SS.
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DA ADUNEB - SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
JEAN CLEVERSON SIMÕES MUTTI AFONSO RÊGO
ELAINE GONÇALVES PIRES
ABRÃAO FELIX DA PENHA