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Jurídico da ADUNEB esclarece sobre o pagamento retroativo de direitos trabalhistas



 Entre 2015 e 2017, os processos administrativos de promoção e progressão deferidos no âmbito da competência institucional da UNEB foram alvo de mais um contingenciamento financeiro imposto pelo Governo do Estado. Tais processos tiveram impedidas suas homologações e publicações pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, o que gerou uma extensa lista de docentes, que mesmo efetuando o requerimento e cumprindo os requisitos à aquisição de direitos, não os tiveram assegurados. Na prática, o Estado da Bahia assumiu a competência de deferir ou indeferir processo das autarquias estaduais, autorizando ou não a realização de despesas. 

Nesse sentido, a ADUNEB tem denunciado essas sistemáticas violações da autonomia universitária e dos direitos dos docentes da UNEB.  Entre outras medidas da seção sindical, importa destacar a ação judicial contra os efeitos financeiros arbitrários estabelecidos nos atos de concessão de promoções e progressões. Embora as portarias da UNEB tenham concedido os efeitos funcionais da promoção e da progressão aos docentes pleiteantes a partir da data em que cada um preencheu os requisitos legais, os referidos atos normativos negam a mesma retroatividade aos efeitos financeiros dos direitos adquiridos às promoções e progressões, pois concedem os referidos efeitos apenas a partir de 1º de maio de 2017.
 
Em resposta, o jurídico da ADUNEB acionou tanto a UNEB quanto o Estado da Bahia, no final de fevereiro, para que procedam ao pagamento das parcelas remuneratórias devidas aos professores contemplados com promoção e progressão funcional. 
 
Ressalte-se que não é possível reconhecer o marco aquisitivo de um direito em seus efeitos funcionais, para estabelecer, por outro lado, um marco financeiro arbitrário. A razão é a mais evidente: todos os efeitos decorrem do preenchimento dos requisitos legais por cada um dos professores. Os efeitos funcionais e financeiros estão absolutamente vinculados ao marco temporal de aquisição do direito, por sua vez, reconhecido em cada um dos processos administrativos e listados no anexo das portarias da UNEB.

Assessoria Jurídica ADUNEB