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Orientação sobre processos negados de Dedicação Exclusiva



 Desde 2015, vários processos de professores da Uneb, de alteração de regime de trabalho, têm sido negados pelas gestões da Uneb e do Estado. Após serem indeferidos, tais processos retornam à universidade, aos departamentos de origem em que atuam os docentes. 

A diretoria da ADUNEB informa que os processos físicos indeferidos não mais retornarão à Secretaria de Administração (Saeb). Porém, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) da Uneb possui uma lista, com todos os processos coletivos, por ordem de chegada, que já tramitaram, foram considerados regulares, e podem concorrer ao pleito. Portanto, não há motivo para preocupação, pois, mesmo que os processos sejam indeferidos pelo estado, por meio da lista da PGDP, serão publicados por ordem de chegada.
 
Porém, mesmo com a garantia da lista da PGDP, por questão de segurança, o sindicato orienta ainda que os departamentos não devem arquivar os processos. Assim que os documentos retornarem aos departamentos, o professor pleiteante deve pegar o processo, anexar o texto abaixo elaborado pela ADUNEB, e colocar para movimentar, o encaminhando novamente ao departamento. 
 
Texto para anexar:
 
Modelo:
 
“Solicito a movimentação do processo, com o seu consequente retorno aos trâmites administrativos, tendo em vista as seguintes questões:

1) Justificar a importância/relevância do projeto que está no processo (pesquisa ou extensão) para o desenvolvimento da política acadêmica da universidade e a sua interface com a comunidade regional e/ou para os estudos teóricos ou de qualquer outra natureza;

2) Justificar que a possibilidade de mudança de regime de trabalho é um direito adquirido e previsto no Estatuto do magistério superior (citar a lei e os artigos, incisos, etc.);

3) Ponderar que a partir de reuniões com o secretário de educação, o mesmo salientou que está providenciando medidas para que essa situação seja resolvida nos trâmites internos da universidade”.