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Ações contra o Projeto “Escola Sem Partido” são debatidas em painel no II ENE



 A Direção Nacional (DN) do SINASEFE coordenou, na manhã do sábado (18), o painel temático sobre a construção de uma Frente Alternativa contra o Projeto “Escola Sem Partido”. O painel fez parte da programação do terceiro e último dia do II Encontro Nacional de Educação.

No espaço, os diretores Fabiano Faria (coordenador geral) e Ronaldo Naziazeno (secretário da pasta de políticas educacionais) fizeram a apresentação do PL 867/2015, referente ao "Escola Sem Partido", além da facilitação/coordenação do debate, que contou com cerca de 100 participantes (das bases do SINASEFE e também de outras bases).
 
Foi exposto que, além dos ataques de asfixia financeira à Educação Pública, com os cortes de verbas, estamos numa conjuntura onde setores conservadores “saem do armário” e apresentam projetos extremamente retrógrados. O “Escola Sem Partido”, vinculado a uma espécie de movimento virtual que serviu de esteio para outras aberrações como o “Escola Sem Gênero”, é um deles. E tem seu texto e diretrizes copiadas para Projetos de Lei de âmbito municipal e estadual, como o que foi recentemente aprovado e sancionado pela Assembleia Legislativa de Alagoas – o que nos exige uma frente de combate nos âmbitos municipal, estadual e nacional.
 
Dentre os absurdos colocados como possíveis deveres dos professores no material do “Escola Sem Partido” estão que:
 
“Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.”; e que “O professor deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais.”
 
No site do Projeto é possível, ainda, aprender como encontrar um doutrinador em sala de aula: “Você pode estar sendo vítima de doutrinação ideológica quando seu professor:
 
- se desvia frequentemente da matéria objeto da disciplina para assuntos relacionados ao noticiário político ou internacional;
 
- exibe aos alunos obras de arte de conteúdo político-ideológico, submetendo-as à discussão em sala de aula, sem fornecer os instrumentos necessários à descompactação da mensagem veiculada e sem dar tempo aos alunos para refletir sobre o seu conteúdo;
 
- alicia alunos para participar de manifestações, atos públicos, passeatas etc;
 
- utiliza-se da função para propagar ideias e juízos de valor incompatíveis com os sentimentos morais e religiosos dos alunos, constrangendo-os por não partilharem das mesmas ideias e juízos.”
 
A infração ao professor doutrinador é, no corpo do PL, um crime de responsabilidade:
 
“Art. 6º Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1º desta Lei.
 
Art. 7º As secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.
 
Parágrafo único As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.”
 
E O QUE SIGNIFICA CRIME DE RESPONSABILIDADE?
 
Crime de responsabilidade – que está na pauta diária dos jornais com o procedimento de impeachment da Presidenta Dilma – é o que os juristas chamam de ilícito político e administrativo. Ou seja, ele não leva ninguém à prisão porque não é uma condenação criminal. Suas consequências são a perda do cargo e a impossibilidade de ocupar cargo público por um período de tempo através de um processo de impedimento.
 
O SINASEFE NACIONAL organizará, em breve, um relatório com as ações propostas pelo painel (a principal delas foi o ingresso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI – no STF) para consolidação da frente de entidades da sociedade civil – aprovada por aclamação pelos participantes do painel – para combate ao “Escola Sem Partido” e à censura que o mesmo promove à difusão de qualquer pensamento crítico e contra hegemônico.