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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA E CONSELHO FISCAL DA ADUNEB



 Salvador, quinta-feira, 07 de abril de 2016.

A Comissão Eleitoral Central, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Estatuto da ADUNEB, publica o Edital de Convocação de Eleição para a Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB, com o teor especificado a seguir:
 
De acordo com o disposto no Título IV, Art. 61 e Art. 62 do Estatuto da ADUNEB, as inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva Colegiada deverão ser realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes. O processo também deverá observar os aspectos de “como se inscrever”, “quem pode se candidatar” e “quem pode votar”, os quais são disciplinados pelo Estatuto da Aduneb, em seus artigos 74, 59, 68,69, 65 e 66 transcritos a seguir.
 
Art.61 - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva Colegiada serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes, quais sejam:
 
a) Diretor(a) de Organização e Administração;
b) Diretor(a) Financeiro(a);
c) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
d) Diretor(a) de Comunicação, Imprensa e Eventos;
e) Diretor(a) de Formação Político-Sindical e Relações Intersindicais;
f) Diretor(a) de Subseções Departamentais;
g) Diretor(a) de Gênero, Etnia e Diversidade.
 
Art. 62 – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
 
COMO SE INSCREVER
 
Art.74 - A inscrição de chapa será efetivada através de ofício de solicitação para este fim, encaminhado à Comissão Eleitoral Central, nos termos deste Estatuto, devendo ser assinada por um dos membros da chapa, sob pena de nulidade.
 
O OFÍCIO SOLICITANDO INSCRIÇÃO DE CHAPA DEVE SER ENTREGUE POR ESCRITO E EM MEIO DIGITAL, NA SEDE DA ADUNEB.

QUEM PODE SE CANDIDATAR
 
Art.59 - A Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal da ADUNEB/SSind., será eleita dentre os docentes sindicalizados da ADUNEB/SSind. em pleno gozo de seus direitos e quites com as suas obrigações, no ato da inscrição da chapa.
 
Art.68 - É vedada a qualquer sindicalizado a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
 
Art.69 - Os docentes que ocuparem cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária não poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva Colegiada, Conselho Fiscal ou Diretoria de Organização e Administração das Subseções Departamentais.
 
QUEM PODE VOTAR
 
Art.65 - Só poderá votar o sindicalizado que estiver em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com todas as suas obrigações frente a ADUNEB/SSind.
 
Art.66 - A sindicalização de qualquer professor a ADUNEB/SSind., assim como a regularização da situação de qualquer sindicalizado, para participação no pleito, poderá realizar-se até 60 (sessenta) dias antes da votação.
 
CALENDÁRIO ELEITORAL
 
Período de inscrição de chapas
 
08 de abril de 2016 a 25 de abril de 2016.
 
Das 9 às 12:30 h. e das 14:30 às 17:30 h.
 
Art.63 - O prazo de inscrição das chapas para concorrer às eleições encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
 
Eleição
 
10, 11, 12 e 13 de maio de 2016, das 9 às 12 horas e 30 minutos e de 14 horas e 30 minutos às 21horas (ELEIÇÃO EM TODOS OS CAMPI DA UNEB).
 
Anúncio oficial do resultado do pleito
 
16 de maio de 2016.

Prazo para eventuais interposições de recursos e, se for o caso, julgamento dos mesmos pela Assembleia Geral.
 
17 e 18 de maio de 2016.
 
Proclamação dos eleitos
 
19 de maio de 2016.
 
Posse da chapa eleita na Diretoria Executiva Colegiada e no Conselho Fiscal da ADUNEB
 
20 de maio de 2016.
 

Salvador, 07 de abril de 2016.
 
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DA ADUNEB
 
Jean Cleverson Simões Mutti Afonso Rêgo
Itamar Silva de Sousa
Luciana Cristina Teixeira Souza
 
Anexos:
Edital eleição ADUNEB