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Reitoria,mais uma vez, subestima conhecimento e inteligência da comunidade acadêmica.



Reitoria,mais uma vez, subestima conhecimento e inteligência da comunidade acadêmica.
 
Neste final de semana, a Reitoria da UNEB divulgou nota “esclarecendo” que o processo eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Instituição não estava ilegal. Tal “esclarecimento” tomou por base argumentos frágeis, facilmente derrubáveis, haja vista que os dois instrumentos legais citados (Resolução CONSU 345/2005 e Regimento Geral da UNEB – Artigo 20) não foram observados. Tanto um quanto o outro são explícitos quanto a caber ao CONSU (e não ao Reitor) disciplinar o processo eleitoral, o que inclue elaborar e aprovar o calendário eleitoral, além de indicar o seu representante na Comissão Eleitoral, e nada disso foi feito. Como então, pode-se dizer que tal processo não é ilegal?!!!

Veja o que o reitor diz em nota e o que, de fato, a Resolução 345/2005 e o Regimento Geral da UNEB prevêem.
 
    Nota do Reitor            mas os fatos...                  
“O Processo Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor - período 2010 a 2013 - foi deflagrado de forma legal, em observância às normas regulamentares de que trata a Resolução nº 345/2005 do Conselho Universitário (CONSU).”                                   
A resolução 345/2005 no seu artigo 3° prevê que “O processo eleitoral será coordenado por urna comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representantes do corpo docente, 01 (um) do corpo técnico-administrativo, 01 (um) do corpo discente e 01 (um) do Conselho Universitário, indicados respectivamente, pela Associação dos Docentes da UNEB - ADUNEB, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino de Terceiro Grau - SINTEST, Diretório Central dos Estudantes - DCE e Conselho Universitário - CONSU.”

No entanto, quem indicou o representante do CONSU, o professor Marcelo Ávila, não foi o CONSU, mas sim o próprio Reitor,

Da mesma forma, o reitor desrespeitou o artigo 5°, inciso II, da resolução quando ele mesmo estabeleceu o calendário eleitoral. Este Inciso prevê que compete à comissão eleitoral “cumprir o calendário do processo eleitoral, previamente elaborado e aprovado pelo CONSU”.
 



“O Edital de Convocação nº 58/2009, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D.O.E.) de 25/09/2009, instrumento que disciplina as etapas e respectivas datas do mencionado processo, constitui-se ato administrativo da competência privativa do dirigente máximo da Instituição, conforme Art. 20, inciso V do Regimento Geral da UNEB, homologado pelo Decreto Governamental nº 10.181/2006.”
 

Segundo o Regimento geral da UNEB, no artigo 20, são atribuições do Reitor:

“convocar o CONSU para disciplinar o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade e encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice com os nomes dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, para nomeação”.
No entanto, diferente do que o Reitor afirma em nota pública, ele não cumpriu sua atribuição: o CONSU não foi convocado!

 


Diante dessa situação de ilegalidade flagrante, a ADUNEB não reconhece esse processo eleitoral e, portanto, os representantes dos professores indicados pela entidade não irão compor mais a comissão eleitoral até que o processo seja revisto à luz da legislação em vigor. Para garantir que as normas da Universidade sejam cumpridas, a ADUNEB entrou com um mandado de segurança, que está na 5° vara da fazendo Pública com o Juiz Ricardo D’ávila.

A ADUNEB solicitou, ainda, ao Reitor, a convocação do CONSU.