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Governo modifica formato de remuneração de professores substitutos

Desde a semana passada, os professores substitutos das universidades adquiriram o direito de receber salários equivalentes aos dos cargos que ocupam em substituição ao titular da vaga. O Diário Oficial da União publicou, no dia 20/7, Orientação Normativa n° 2 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece nova forma de remuneração dos professores substitutos.

A nova forma de remunerar os substitutos deverá, de acordo com o artigo 2° da ON, observar parâmetros dos vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo feita a substituição do ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério superior, do ensino básico, técnico e tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério de Ensino Básico Federal.

O vencimento do professor substituto, portanto, deverá ser constituído de Vencimento Básico, Retribuição de Titulação e Gratificações, conforme a carreira (Gratificação Especifica do Magistério Superior – GEMAS, Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – GEDBT, Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal – GEDBF, ou Gratificação Específica de Atividades Docente dos Ex-Territórios – GEBEXT), conforme a Lei n° 11. 784/08

Uma nova forma de remuneração de professores substitutos, mais justa, é uma reivindicação antiga do Sindicato Nacional que, na sua proposta para a carreira docente, publicada no Caderno 2, em 2003, dedica um capítulo para o tema.

No parágrafo 2° do artigo 34 do Capítulo IV da proposta de Projeto de Lei de Carreira Única para o Magistério das Instituições de Ensino Superior intitulado “Dos Docentes não-integrantes da Carreira Única”, o Sindicato Nacional defende a idéia de que “o salário do professor substituto será equivalente àquele percebido pelos docentes enquadrados na classe correspondente a sua titulação”, indica o artigo.

A Orientação Normativa está publicada no site do ANDES-SN, na seção Secretaria, no link Circulares Expedidas.