Notícias

Carta dos professores participantes do I Seminário de Docência Universitária

Carta dos professores participantes do I Seminário de Docência Universitária à Reitoria, Pró-reitorias, Departamentos e CONSU da Universidade do Estado da Bahia.

 

Prezados senhores;
 
          
            Nós, professores participantes do I Seminário de Docência Universitária, vimos, por meio desta carta, reconhecer o esforço e iniciativa em promover um evento que apresenta importantes reflexões sobre a docência do ensino superior para nós, professores recentemente incorporados ao quadro permanente desta instituição. Compreender a importância da multicampia e a necessidade de práticas inovadoras em que ensino, pesquisa e extensão sejam pilares sustentadores e indissociáveis no processo de produção de conhecimento, como tem sido amplamente discutido durante estes três dias de evento, são desafios e compromissos que ficam para cada um de nós ao retornarmos para o cotidiano dos nossos de Departamentos e cursos de origem.
 
            Entretanto, imbuídos desta atmosfera de ricas reflexões e também sentindo-nos partes integrantes de um projeto que visa cada vez mais à excelência acadêmica dentro da nossa universidade, não poderíamos deixar de aproveitar o espaço deste Seminário para apresentar às instâncias competentes da UNEB algo que tem gerado um mal estar  entre colegas de diversos Departamentos,  que é exatamente a resolução CONSU 880/2012, que Estabelece critérios, condições, controle e acompanhamento de afastamento de professor e técnico administrativo para participação em eventos, na condição de apresentador de trabalho. Já no seu primeiro artigo, a dita resolução diz :
 
Art. 1º. Os professores e técnicos administrativos pertencentes ao Quadro Permanente da Universidade, após o cumprimento do período de estágio probatório, terão direito ao afastamento para apresentação de trabalho [destaque nosso], desde que atendidas as normas estabelecidas na presente Resolução.
 
            Sabemos dos problemas de ordem financeira que vem atingindo violentamente as Universidades Estaduais Baianas. Entretanto, acreditamos que penalizar aos professores em situação de estágio probatório, não permitindo seu afastamento e nem apoiando financeiramente a sua participação em eventos acadêmicos-científicos-culturais, cria uma distinção entre professores do quadro permanente não prevista no Estatuto do Magistério Superior, nem na LDB e Constituições Estadual e Federal.
          
            Exatamente por estarmos iniciando uma carreira, a do magistério superior – que segundo o seu estatuto, não prevê apenas a atuação profissional em sala de aula, mas também com o desenvolvimento da pesquisa, extensão, gestão e inovação – somos a parte da categoria que temos menos oportunidades junto às agencias externas de fomento, em particular nos editais de auxilio para participação em congressos, que muitas vezes avaliam de maneira quantitativista a produtividade acadêmica para a concessão destes benefícios. Como competir com outros professores e pesquisadores em condições de igualdade quando nossa própria instituição não se dispõe a apoiar-nos no inicio da nossa carreira? Assim, o apoio institucional para nós é fundamental.
 
            Mesmo com menos de três anos de casa, muitos de nós já desenvolvemos projetos de ensino, pesquisa e extensão, alguns inclusive como bolsistas de Extensão e Iniciação à  Pesquisa ou Docência, projetos estes que já apresentam resultados. Apresentá-los em congressos, seminários e encontros é uma forma de divulgar o nome da nossa universidade e contribuir para a excelência acadêmica. Destacamos ainda que alguns colegas, hoje em situação de estágio probatório, começaram a docência superior na UNEB como professores substitutos, portanto já contam com alguns anos de provação; no nosso entendimento, devem ser discutidas pelas estâncias competentes formas de avaliar e incorporar esta experiência no Estágio.
 
            Outro caso que também nos chama a atenção é que alguns cursos da Universidade contam com o quadro permanente exclusivamente formados por professores que atualmente encontram-se cumprindo estágio probatório. Cabe questionar se, até que algum docente complete a sua provação, o curso inteiro, através dos seus docentes, estará impedido de comunicar resultados de projetos que seguramente contribuam para a inovação do conhecimento.
 
            Entendemos como contraditório que uma instituição como a UNEB, que, dentro das suas perspectivas de formação de um quadro docente permanente qualificado e com responsabilidade em atingir a excelência acadêmica, entenda que o professor recém-chegado tem um protagonismo central em todo este processo, por outro lado não consiga reconhecer neste mesmo profissional a sua capacidade de ser porta voz sobre o ensino, pesquisa, extensão e inovação em eventos acadêmico-científicos-culturais.
 
            Cremos que sejam necessárias regras que disciplinem o afastamento para apresentar, em nome da nossa universidade, comunicações científicas e outros trabalhos de natureza cultural ou acadêmica. Entretanto, solicitamos que a citada resolução seja revista, e que nesta revisão dê condições de igualdade a todos os professores, respeitando o que reza a Legislação Estadual e Federal em vigor.
 
            Ressaltamos a nossa disposição em conjunto para que alcancemos a excelência acadêmica da nossa instituição. Também reafirmamos o nosso compromisso com a universidade pública e gratuita de qualidade, socialmente referenciada, na qual ensino, pesquisa e extensão sejam a base de sustentação do processo de produção de conhecimento; reiteramos ainda e por fim o nosso compromisso com a construção de uma sociedade melhor.
          
            Saudações Unebianas.
            No aguardo de providências, assina (m):
 
[ Todos os presentes na palestra final do seminário no dia 23.05, ao toptal 41 professores e professoras que cumprem atualmente estágio probatório. Por haverem algumas assinatura ilegíveis prefimos não transcrever]