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57º CONAD acontece em junho no Piauí

Nos dias 21 a 24 de junho de 2012, na cidade de Parnaíba/PI, sediado pela ADUFPI Seção Sindical, ocorrerá o 57º CONAD convicado pelo ANDES-SN. O tema deste ano será Defesa da Universidade Pública e do ANDES-SN. Autonomia
                                                                                                                                      Democracia
                                                                                                                                      Financiamento
                                                                                                                                      Condições de Trabalho
 

 

Veja abaixo as informações APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS eos critérios de PARTICIPAÇÃO segundo o ANDES-SN.

 

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - Dos prazos
1.1.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados deverão estar na sede do ANDES-SN, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2012, por e-mail.
1.1.2 - Os textos que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 11 de maio a 5 de junho de 2012 também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o anexo ao Caderno de Textos a ser publicado no dia 9 de junho.
1.1.3 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:
 “2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.
2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.
2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.

1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições

1.2.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 ater-se ao temário do 57º CONAD, que tratará de TEMÁRIO: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 31° CONGRESSO; Tema II: Questões organizativas e financeiras; Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores; Tema IV: Avaliação e atualização do plano de lutas: Setores.
1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 primar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 quando tratar de assunto já discutido em eventos anteriores, ser apresentados em nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.
1.2.1.5 – conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 laudas e para os de apoio aos demais temas, 3 laudas, observando-se:
– Margem superior – 3
– Margem inferior – 2
– Margem esquerda – 2
– Margem direita - 2
– Tipo – Times New Roman 12
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – letra 8
1.2.1.6 indicar a Resolução
1.2.1.7 indicar o autor do texto: Ex.: Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Representantes ou Sindicalizado (s).

2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 O delegado do CONAD deverá ser eleito segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:
“Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
2.1.2 O observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o indicou. No caso da escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

2.1.3 No caso do observador/suplente de delegado, seu nome deverá constar obrigatoriamente da ata da assembléia, ou deverá constar de documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, da instância que tenha recebido delegação da AG para tal.

2.2 - Dos prazos para o credenciamento e para o credenciamento prévio.
2.2.1 O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 21 de junho das 9h às 12h e das 14h às 18h.

2.2.2 Credenciamento prévio - O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 57º CONAD, fica estabelecido o período de 1º a 20 de junho para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a) e observadores(as).

2.2.3 Pelo menos um representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 57º CONAD, no dia 21 de junho, para confirmar, ou não, a presença do delegado(a) e do(as) observador(as), sendo que o número de observadores(as) fica a critério de cada seção sindical.

2.3– Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pelo presidente e secretário da Mesa) em que foi escolhido o delegado ao 57º CONAD acompanhada da respectiva lista de presença.

2.3.2 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maio e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).
2.3.3 Comprovação pela seção sindical de pagamento de acordos referentes ao Fundo de Mobilização e de Solidariedade e Rateios de CONAD e Congressos (se houver).