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56º CONAD discutirá AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, TRABALHO DOCENTE e INDEPENDÊNCIA SINDICAL.

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 56º CONAD para o período de 14 a 17 de julho de 2011, na cidade de Maringá/PR, sediado pela SESDUEM, com o tema central: AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, TRABALHO DOCENTE e INDEPENDÊNCIA SINDICAL. Encaminhamos anexa a proposta de pauta e cronograma.

 

Chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 - Dos prazos

1.1.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados deverão estar na sede do ANDES-SN, impreterivelmente, até o dia 2 de junho de 2011, por e-mail.

1.1.2 - Os textos que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 3 a 30 de junho de 2011 também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o anexo ao Caderno de Textos a ser publicado no dia 4 de julho.

1.1.3 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:

 “2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.

2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.

2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.

 

 

1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições

 

1.2.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1 ater-se ao temário do 56º CONAD, que tratará de TEMÁRIO: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente à centralidade estabelecida no 30° CONGRESSO. Tema II: Plano de Lutas dos Setores: avaliação e atualização Tema III: Plano de Lutas Geral. Tema IV: Questões Organizativas e Financeiras.

1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.1.3 primar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.1.4 quando tratar de assunto já discutido em eventos anteriores, ser apresentados em nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.

1.2.1.5 – conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 laudas e para os de apoio aos demais temas, 3 laudas, observando-se:

– Margem superior – 3

– Margem inferior – 2

– Margem esquerda – 2

– Margem direita - 2

– Tipo – arial 11

– Espaçamento entre linhas – simples

– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt

– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.

– Parágrafos justificados

– Nota de rodapé – letra 8

1.2.1.6 indicar a Resolução

1.2.1.7 indicar o autor: Ex.: Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Representantes ou Sindicalizado (s).

 

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 - Dos critérios de eleição

2.1.1 O delegado do CONAD deverá ser eleito segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

2.1.2 O (a) (s) observador (a)(s) escolhido (s) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o indicou. No caso da escolha ter sido em outra instância que tenha recebido delegação de AG para tal, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

 

2.1.3 No caso do observador (a)/suplente de delegado (a), seu nome deverá constar da ata da assembleia ou deverá apresentar documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, da instância que tenha recebido delegação da AG para tal.

 

2.2 - Dos prazos para o credenciamento e para o credenciamento prévio.

2.2.1 O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 14 de julho das 9h às 12h e das 14h às 20h.

 

2.2.2 Credenciamento prévio - O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 56º CONAD, fica estabelecido o período de 1º junho a 13 de julho para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado (a) e observadores(as).

 

2.2.3 Pelo menos um representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 56º CONAD, no dia 14 de julho, para confirmar, ou não, a presença do delegado(a) e do(a)(s) observador(a)(es)(as), sendo que o número de observadores (as) fica a critério de cada seção sindical.

 

2.3– Da documentação necessária ao credenciamento

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pelo presidente e secretário(a) da Mesa) em que foi escolhido o (a) delegado(a) ao 56º CONAD acompanhada da respectiva lista de presença.

 

2.3.2 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de junho e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).

 

 

2.3.3 Comprovação pela seção sindical de pagamento de acordos referentes ao Fundo de Mobilização e de Solidariedade e Rateios de CONAD e Congressos.

 

Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião do credenciamento.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

 

Profª Marina Barbosa Pinto

Presidente