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Ministério do Trabalho e Emprego regulariza registro sindical do ANDES-SN



A partir desta sexta-feira (5/6), o ANDES-SN volta a representar plenamente os docentes das instituições públicas do ensino superior. Por despacho do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, datado de 4/5/2009, publicado na página 165, Seção 1, do Diário Oficial da União de hoje, foi restabelecido o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES SINDICATO NACIONAL, para que represente em todo o território nacional, os docentes em ensino superior do setor público. O ato publicado mantém a suspensão apenas no que se refere à representatividade dos docentes do setor privado, contestada por entidades que apresentaram impugnações ou manifestaram conflito de base com o ANDES-SN, tanto em 2003 quanto em 2009.

Confira o despacho do Ministro do Trabalho conforme publicado no DOU

Com a medida, o Sindicato Nacional retoma a representação sindical plena junto às instituições públicas de ensino superior e também das instituições privadas de ensino superior que não apresentaram impugnações em 2003 nem se manifestaram em 2009, em atendimento ao edital do MTE publicado em 23 de janeiro deste ano. A definição quanto à representação sindical plena no âmbito das instituições privadas permanecerá na dependência do julgamento final de processo que atualmente se encontra em trâmite no Superior Tribunal do Trabalho – TST.

Com essa medida, o ministro Carlos Lupi, o secretário de Relações do Trabalho, Luís Antonio de Medeiros Neto e o secretário-adjunto de Relações do Trabalho André Luis Grandizoli cumpriram o compromisso assumido em 11 de novembro de 2008. Naquela ocasião, eles receberam a comissão composta por representantes da diretoria do ANDES-SN, da Coordenação Nacional de Lutas – Conlutas, central sindical a qual o ANDES-SN é filiado, e de representações de outras organizações do movimento social, sindical e estudantil, reunidas durante o ato em defesa da Liberdade de Organização Sindical e em defesa do ANDES-SN.

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A partir daquele encontro, o Sindicato Nacional pôde demonstrar às autoridades e técnicos do MTE a necessidade de corrigir a arbitrariedade cometida em 2003, uma vez que seu registro sindical tinha não apenas a legitimidade da sua história de representação da categoria e da conseqüência de suas propostas para o setor, mas também o respaldo judicial das decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, transitadas em julgado a seu favor nos anos 90.

No entanto, uma vez que, após a suspensão, as contestações exclusivas de entidades do setor privado encontraram respaldo em decisões judiciais da Justiça do Trabalho, ainda dependentes de julgamento nos tribunais superiores, a medida agora tomada corrige o vício de origem do ato de suspensão de 2003, que foi além da sua motivação.

Foi justamente esse fato – proceder à suspensão do registro de modo amplo, para além das contestações apresentadas, o que fere o ordenamento jurídico que atribui ou não legitimidade aos atos administrativos, o que dá fundamento à retificação ora processada. Ou seja, tendo sido as contestações ou manifestações de conflito de base restritas a entidades que pretendem representação do setor privado, a suspensão do registro anteriormente ganho na justiça e finalmente publicado em agosto de 2003 poderia abranger tão somente, e no limite, os docentes do ensino superior cobertos pela pretensa representatividade dos entes impugnantes.

O ato ora promulgado é também conseqüência do fato do registro sindical do ANDES-SN ter sido “suspenso”, “até que dirimidas as impugnações e recursos administrativos pendentes” conforme consta do processo, e não “cancelado”, como os adversários da entidade alardeavam na tentativa de confundir a categoria.