Notícias

ADUNEB e PROGRAD retomam discussão sobre Resolução 346

Na última quarta-feira, 09 de fevereiro, a ADUNEB se reuniu com a PROGRAD para discutir a proposta de modificação da Resolução 346 que estabelece normas para acompanhamento e avaliação do trabalho docente no âmbito da UNEB.  Nesta nova versão, a resolução seria dividida em duas: uma que regulamentaria sobre a alteração de Regime de Trabalho; e outra sobre Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Docente.

Na ocasião, a ADUNEB apresentou propostas de ressalva e alteração, discutidas em assembléia da categoria e na comissão formada pela Diretoria sobre o tema, do texto sistematizado pela PROGRAD que aborda sobre Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Docente no âmbito da UNEB (veja aqui).  O texto sobre Critérios e Procedimentos para alteração de Regime de Trabalho Docente no âmbito da UNEB será discutido, posteriormente, com a PGDP.

Sobre a proposta da PROGRAD, os principais destaques da ADUNEB foram:

 


Proposta da PROGRAD

 
Destaques da ADUNEB
Art. 1º, §1º,

III - Apresentar, no mínimo, 60% da carga horária relativa ao seu regime de trabalho nos turnos de funcionamento dos cursos aos quais estará vinculado no referido período acadêmico.

Retirar o texto porque não contempla outras atividades como pesquisa, extensão, acompanhamento de estágio e etc., que não são necessariamente desenvolvidas no turno do curso. Esta proposta ainda dificulta o cumprimento por aqueles professores que não são exclusivos da UNEB.
 
Art. 1º,

§ 4º - Considerando o caráter multicampi da UNEB e para efeito de cumprimento das atividades acadêmicas, o Departamento poderá condensar a distribuição da carga horária docentes em dias consecutivos, observado o mínimo de 02 (dois) dias para o regime de 20 horas e o de 03 (três) dias para os regimes de 40 horas e Dedicação Exclusiva.
A proposta contrapõe-se ao Estatuto do Magistério Superior que fala em carga horária e não em dias de trabalho.
Art. 2º

(Quadro do PIT) - Trabalhos Acadêmicos e Complementares à Docência – 02 (duas) horas semanais por Componente Curricular ou disciplina
Defende que mantenha o artigo 7° da resolução em vigor que trata deste assunto, pois indica que para cada hora de ensino é necessário uma hora de atividade complementar. A carga horária complementar deve ser a mesma da carga de ensino. A ampliação do tempo para planejamento da aula favorece a qualidade de ensino. Neste caso da proposta da PROGRAD, foi reduzida a carga horária de trabalhos complementares à docência, aumentando a carga horária de ensino e de componentes curriculares por professor.
Art. 2º

(Quadro do PIT) - Participação em Reunião/ Representação em Conselho Departamental - 01 (uma) hora semanal
Mudar para 02H semanais. Não existem reuniões de 1H semanal. A maioria das reuniões ultrapassa 4H mensais.
Art. 2º
(Quadro do PIT) - Participação em Reunião / Representação em Colegiado de Curso - 01 (uma) hora semanal
Mudar para 02H semanais. Não existem reuniões de 1H semanal. A maioria das reuniões ultrapassa 4H mensais.
 
Art. 8° - Competirá à Secretaria Acadêmica o acompanhamento da freqüência docente referente às atividades de ensino, cujas ausências deverão ser encaminhadas à Direção do Departamento, em relatório semanal, para as providências pertinentes.

§ 4º - As demais situações de ausências às aulas serão tratadas conforme previstos em
Lei.
§ 5º - As ausências não justificadas na forma deste artigo serão computadas como falta.
No texto do § 4º, acrescentar a seguinte redação: “assegurando aos docentes o direito de apresentar proposta de reposição das aulas.”

No § 5º, acrescentar a seguinte redação: “e encaminhadas para desconto em folha apenas ao final do período letivo”.  Este acréscimo permite aos professores a reposição da aula até o final do semestre sem o prejuízo de ter as faltas descontadas em folha antes da reposição e garante a integralização dos componentes.
 
Art. 9° - A freqüência às reuniões de Plenária Departamental Conselhos, Colegiados e outras é obrigatória a todos os docentes, independente do seu regime de trabalho, quando convocadas dentro de sua jornada de trabalho aprovada pelo Departamento, em nenhuma hipótese contando essa participação como atividade acrescida. O artigo é omisso sobre as faltas. Deixa em aberto as consequências da ausência. Sugere-se manter a redação da Resolução em vigor (ver artigo 21).



Na discussão, foi consenso a exclusão do inciso III do § 1º, do Artigo 1º, que trata do mínimo de 60% da carga horária no turno de trabalho, e a mudança na redação do § 4º, artigo 1° para “Considerando o caráter multicampi da UNEB e para efeito de cumprimento das atividades acadêmicas, o Departamento poderá condensar a distribuição da carga horária docentes em dias consecutivos, condicionada à apresentação prévia pelos docentes da disponibilidade de carga horária para 2 ou 3 dias, cabendo ao Colegiado a aprovação e encaminhamento ao Departamento para sua distribuição no semestre seguinte.” ; e a retirada do § 4º, artigo 8°. Os demais pontos ainda serão avaliados pela administração central.

Na ocasião, a ADUNEB apontou, mais uma vez, a importância da realização de uma Videoconferência para aprofundar a discussão com a comunidade acadêmica antes da discussão da Resolução no CONSU. Antes da conferência, ficou acordado que o texto final da proposta seria encaminhado aos departamentos para uma nova rodada de debates. Professor Bites informou que a resolução 346 não será pauta do próximo Conselho e que envidará esforços para realização da discussão.