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Processos de mudança de regime de trabalho são publicados no Diário oficial.

Decreto de contingenciamento não é reeditado

Após quase 2 anos de vigência do decreto de contingenciamento, que entre outras restrições bloqueava o direito à mudança de regime de trabalho e o pagamento de incentivos, processos de alteração de carga horária são publicados no Diário Oficial. Isto porque, o prazo de vigência do decreto Nº 11.919, reedição do Decreto nº 11.480, foi até 31 de dezembro de 2010 e não houve uma nova prorrogação.

Utilizando o pretexto da crise econômica internacional, o Decreto 11.480 foi imposto às universidades estaduais em abril de 2009. A sua vigência era prevista para um período de 7 meses, no entanto, em outubro do mesmo ano o decreto foi reeditado até dezembro. E neste mês, a política de contingenciamento foi novamente prorrogada, desta vez por mais um ano, até dezembro de 2010.

Ao longo deste período, a ADUNEB lançou uma campanha de denúncia ao contingenciamento imposto pelo governo e, ao lado da ADUFS, ADUSB e ADUSC, realizou paralisações e manifestações exigindo a revogação do decreto. No campo jurídico, o sindicato entrou com um mandado de segurança contra o Governo. Para a Diretoria da ADUNEB, os trabalhadores não deveriam pagar a conta da crise econômica mundial gerada pelos Bancos e governos.

Como se não bastasse utilizar a desculpa da crise para bloquear direitos dos professores, o Governo Wagner anunciava em todas as mídias, já no início de 2010, o crescimento frenético da economia baiana. Mesmo assim, os decretos de contingenciamento continuavam a vigorar e a prejudicar a categoria e as universidades estaduais.

Com o fim da vigência do decreto, pelo menos até o momento, pedidos de mudança de regime de trabalho já começaram a ser publicadas no Diário Oficial no início deste mês e, segundo a Pró Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), possivelmente, entrarão em folha em fevereiro. Vale destacar que a publicação no Diário Oficial, neste governo, não tem significado o pagamento imediato pela SAEB. Por exemplo, processos de promoção e progressão publicados em julho de 2010 ainda não tiveram o seu pagamento efetivado.