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Assessoria jurídica da ADUNEB comenta o corte do auxílio-alimentação

A respeito do corte do auxílio-alimentação do servidor, a assessoria jurídica da ADUNEB esclarece que tal gratificação tem caráter indenizatório a exemplo dos dois outros auxílios previstos no ESTATUTO DO SERVIDOR (transporte e moradia). E, sendo esta a sua natureza, não se incorporam, em tese, aos vencimentos na ocorrência de afastamento do docente de suas atividades regulares. Em que pese o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO conferir aos afastamentos para estudo superiores o caráter de efetivo exercício, nas hipóteses em que houver concessão de bolsa, a Administração Pública, escorada em parecer da PGE, entende que se tem ali contempladas as necessidades do docente, inclusive nos aspectos de alimentação e transporte.

Por outro lado, a assessoria jurídica da ADUNEB entende que o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, por ser lei posterior e específica em relação às disposições do ESTATUTO DO SERVIDOR, prepondera em relação aos termos desta, ainda mais que não é feita ressalva quanto à manutenção ou retirada do auxílio condicionada ou não à concessão de bolsa. O tema ainda está sob análise a fim de se verificar qual medida judicial será adequada ao caso.

Na reunião técnica com o governo para discussão sobre incorporação da CET, na última sexta-feira, os diretores das ADs questionaram os representantes do governo sobre o corte do auxílio. No entanto, os representantes da SAEB e da CODES, presentes na reunião, não souberam responder sobre o assunto.