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Assembléia Docente aprova proposta de calendário acadêmico e discute resolução 346



A UNEB convive hoje com 4 calendários acadêmicos distintos, semestres “quebrados” e aulas no mês de janeiro, o que tem provocado insatisfações e problemas como evasão de alunos. Diante desse cenário e após a greve docente que durou 7 dias, a ADUNEB discutiu com a PROGRAD a elaboração de um novo calendário acadêmico que respeitasse os 100 dias letivos, conforme prevê a LDB, e buscasse a equiparação dos calendários, sem prejuízo da qualidade acadêmica (veja aqui).

A elaboração da PROGRAD, no entanto, estabelece apenas 88 dias letivos, incluindo prova final e ainda não considera as férias docentes em janeiro.

Na assembléia, a diretoria da ADUNEB apresentou uma nova proposta de calendário, elaborada a partir de contribuições de alguns departamentos. A proposta do sindicato prevê o cumprimento dos 100 dias letivos, a equiparação dos calendários acadêmicos em vigor na UNEB, a estratégia de garantir as férias em janeiro e o funcionamento dos estágios (veja aqui). Na proposta de período letivo de 2010.2, infelizmente, ainda haverá uma quebra do semestre. No entanto, segundo a diretoria da Aduneb, este prejuízo é minimizado diante da possibilidade de compatibilização dos semestres seguintes com o calendário civil. “Não estamos apresentando uma proposta perfeita, mas entendemos que qualquer proposta deve estabelecer como prioridade a garantia da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão na UNEB”, argumenta a diretoria. A proposta de calendário da ADUNEB foi aprovada na assembléia e encaminhada para a PROGRAD.

Resolução 346

Na assembléia ainda foi discutida a proposta de alteração da resolução 346 elaborada pela PROGRAD. Para os presentes, apesar da discussão sobre a alteração ter se iniciado em 2008, ainda há muito desconhecimento sobre o tema, principalmente, pela dificuldade no acesso à proposta em tramitação pela secretaria do CONSU.

Para a ADUNEB, a discussão dessa resolução é extremamente importante, uma vez que, ela normatiza a mudança de regime de trabalho, bem como o acompanhamento e avaliação do trabalho docente no âmbito da UNEB.

Primeiramente, foi considerado nas discussões um acerto da PROGRAD propor a divisão da resolução 346 em duas: uma que regulamentaria sobre a alteração de Regime de Trabalho; e outra sobre acompanhamento e avaliação do trabalho docente.

Considerando-se o conteúdo da proposta, destacou-se a necessidade de respeito ao Estatuto do Magistério Superior, na medida em que este estabelece a alteração de regime de trabalho como um direito dos docentes e não como uma concessão do estado, cabendo às instâncias da universidade a decisão sobre os processos, a partir das suas necessidades. 

Outro aspecto apontado como problemático está relacionado com a concepção de trabalho docente incorporada pela proposta de alteração: essa nova resolução estabeleceria a distribuição da carga horária em dias de trabalho e a concentração de 60% desta, nos turnos de funcionamento dos cursos em que o professor leciona. Vale lembrar que a Lei 8.352 de 2002 (Estatuto do Magistério Superior) não fala em dias de trabalho, mas em carga horária mínima e máxima, e deve haver o entendimento por parte da comunidade universitária de que atividades de pesquisa, extensão e inclusive de ensino nem sempre são desenvolvidas no espaço do Departamento. Por isso, defendemos que cabe aos próprios Departamentos, em suas instâncias colegiadas, decidir democraticamente sobre a organização e distribuição da carga horária docente de acordo com suas necessidades específicas, respeitando o nosso Estatuto.

Em relação às atividades do professor que devem constar no PIT, a proposta de resolução é preocupante porque quando trata do item Trabalhos Acadêmicos e Complementares à Docência, estabelece apenas duas (02) horas para preparação de aulas por componente curricular, o que evidentemente, favoreceria o processo de empobrecimento intelectual da atividade docente, coadunando-se com propostas neoliberais para o ensino. Não bastasse isso, essa proposta abre um flanco que possibilitaria a sobreposição de uma maior carga de trabalho aos docentes.

Estes foram alguns dos aspectos discutidos no interior da diretoria e na assembléia. Diante da importância do assunto, a plenária da AG deliberou pela necessidade de intensificação das discussões nos departamentos, pela realização de um debate por videoconferência e, a partir das contribuições nestes espaços,  a elaboração de uma minuta substitutiva da resolução. Além disso, a ADUNEB solicitará à PROGRAD que disponibilize as propostas no Portal da UNEB. Nos próximos boletins, vamos dar continuidade à discussão sobre a Resolução 346 e, para tanto, aguardamos contribuições dos departamentos.